VIAS PÚBLICAS QUE POSSUAM MORADORES COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA DEVERÃO TER PRIORIDADE NOS PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE NOSSO MUNICÍPIO

por Assessor de Imprensa publicado 30/06/2022 18h26, última modificação 30/06/2022 18h26

 

Foi sancionada e encontra-se em vigor a Lei Municipal nº 6.113, de 07 de junho de 2022, que prevê que as vias públicas que possuam moradores com deficiência ou mobilidade reduzida tenham prioridade nos projetos de pavimentação asfáltica de nosso Município.

A Lei Municipal nº 6.113 teve sua origem através do Projeto de Lei nº 010/2022, de autoria do Poder Legislativo e aprovado por unanimidade pelos Vereadores.

De acordo com a Lei, a pessoa interessada ou seu responsável deverá solicitar o asfaltamento junto ao protocolo geral do Município, comprovando que reside no local há, no mínimo, 02 anos.

 A Lei Municipal nº 6.113 prevê ainda que, caso não seja possível a pavimentação da via com asfaltamento, o Poder Executivo poderá utilizar qualquer outro meio que facilite o acesso da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida a sua residência.

 

Confira as Leis Municipais na íntegra no site da Câmara Municipal: www.conselheirolafaiete.mg.leg.br/legislaçãomunicipal/normasjurídicas.