Emissão de Carteira de Identidade

por Analista de Sistemas publicado 18/10/2019 11h10, última modificação 08/06/2022 07h18

EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE

 

Prezado(a) Cidadão(ã)

 

Agendamento exclusivo pelo site:

 

  • O agendamento abre todos os dias úteis, a partir das 10h da manhã, exclusivamente pelo aplicativo de celular “MGapp” ou pelo site www.cidadao.mg.gov.br

 

  • Atenção: Se o agendamento for para pessoas acima de 60 anos e Pessoas Com Deficiência, poderá ser feito presencialmente no CAC da Câmara Municipal ou pelo telefone nº (31)3769-2835, todos os dias úteis, a partir das 10h da manhã.

 

Conforme dispõe o art. 2º, inc. II, da  Lei Municipal nº 6.050/21, a Pessoa Com Deficiência deverá comprovar a sua situação da seguinte forma:

- apresentação de laudo médico, acompanhado de documento oficial com foto, expedido por órgão público; OU;

- Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, OU;

- Carteira de Transporte “Passe Livre”, OU;

- Cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, OU;

- Outros documentos a estes equiparados.

 

Informações sobre o serviço[1]

O Governo de Minas Gerais está no processo de adequação da Carteira de Identidade para o modelo conforme a regulamentação federal do Decreto nº 10.977/2022. O prazo limite é março de 2023. A carteira de identidade que você está agendando nesse momento não é referente ao novo modelo do Decreto nº 10.977/2022.

A 1ª via é gratuita. A 2ª e demais vias têm uma taxa de R$ 95,41. Para pagar a taxa, é preciso emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ao final do agendamento e apresentar quando for até a unidade de atendimento.

Caso queira restituição da taxa paga, siga as etapas descritas no Portal MG

Casos em que não é preciso pagar a taxa:

  • Furto e roubo com Boletim de Ocorrência (original e cópia)
  • Inscritos no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos.

Se possuir RG de outro Estado, solicitar a 1ª via em Minas Gerais.

Para agendamento de filhos menores de 18 anos, agendar um horário por pessoa que irá emitir o documento de identidade.

Compareça à unidade de atendimento, pelo menos, 15 minutos antes do horário agendado.

Para ver os documentos obrigatórios e mais informações, clique aqui.

 

O que é?

A carteira de identidade é uma das formas de identificação civil que define o indivíduo por seu caráter único para que  possa acessar seus direitos como cidadão em todo território nacional. Esse documento busca comprovar a identidade de uma pessoa física seja diante de órgãos públicos ou privados, além de ser necessário para solicitar outros documentos. 

Órgão Responsável

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG

 

Etapas, custos e documentos

 

1 - Agendar Atendimento

Acessar a página do sistema de agendamento, preencher os dados necessários e agendar seu atendimento. Atente-se ao fato de que o agendamento de emissões em Postos de Identificação do interior ocorre diretamente por telefone ou e-mail da unidade.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos:

  • Dados Pessoais (Nome, Data de Nascimento, Estado Civil, Telefone)
  • Número do CPF e RG
  • E-mail

Canais de prestação

Web

Cidadão MG

Aplicativo / celular

 

2 - Pagar a Taxa

 

Atenção: A taxa segue obrigatória para solicitar a Carteira Identidade

Se seu agendamento foi feito no MG App Cidadão ou no site Cidadão MG:

  1. clicar no botão "Emitir Taxa"
  2. preencher as informações necessárias e clicar em "Avançar"
  3. escolher uma das opções "Copiar Código" (para pagar no site ou aplicativo do seu banco) ou "Baixar Taxa em PDF"
  4. pagar e imprimir o comprovante de pagamento.

Observação: Para acompanhar a compensação do pagamento e consultar informações da taxa ( Documento de Arrecadação Estadual - DAE) , entrar no MG App Cidadão ou no site Cidadão MG, e clicar no botão "Minhas Taxas".

Se seu agendamento foi feito em um Terminal de Autoatendimento (Totem):

  1. clicar no botão "Emitir Taxa"
  2. preencher as informações necessárias e clicar em "Avançar"
  3. imprimir o DAE (Documento de Arrecadação Estadual)
  4. pagar e imprimir o comprovante de pagamento.

Se seu atendimento for feito em uma unidade que não é UAI:

  1. entrar no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) com clicando aqui.
  2. preencher CPF
  3. selecionar o serviço "Cédula de Identidade - 2ª Via" e clicar em "continuar"
  4. preencher as informações e clicar em "continuar"
  5. clicar em "EMITIR DAE PDF"

 
IMPORTANTE!
O atendimento somente poderá ser realizado após a taxa (DAE) constar como paga no sistema. Você pode conferir se a DAE já consta como paga no sistema antes de se dirigir ao atendimento:
•    Se emitiu a taxa (DAE) no MG App Cidadão ou no site Cidadão MG: acesse o menu "Agendamento de Serviços", submenu "Minhas Taxas" e verifique o status da taxa no campo "Situação".
•    Se emitiu a DAE no site da SEF: acesse o link e preencha os campos solicitados.

No dia do atendimento presencial é necessário levar os documentos abaixo:
•    DAE impresso
•    Comprovante de pagamento do DAE:
•    Impresso; ou

•    Comprovar o pagamento mostrando no celular a tela de apresentação e verificação do pagamento do Login do Cidadão no MgApp. Nesse caso, não é necessário imprimir o comprovante de pagamento.


Atenção! A taxa de serviço (DAE) paga e não utilizada é válida por 5 anos.
Verifique também os casos de isenção de pagamento de taxa de serviço (DAE).

 

Documentação

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Valor

  • Pagamento da Taxa de R$ 95,41

Casos de isenção

  • Nos casos de furto e roubo, o cidadão está isento dessa tarifa mediante apresentação do BOLETIM DE OCORRÊNCIA, original e cópia (O Boletim só será aceito com no máximo 30 dias após o fato ocorrido e desde que esteja registrado de forma explícita, o furto/roubo do documento de identidade).

 

  • A emissão da Carteira de Identidade nos casos de hipossuficiência de renda, será concedida de forma gratuita pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais aos cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos, conforme previsto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007

Para ler as regras completas de isenção da taxa clique aqui

Canais de prestação

Web

Clique aqui para emitir o DAE

 

3 - Comparecer à Unidade escolhida

 

Você deverá comparecer à Unidade escolhida, portando todos os documentos listados na tabela abaixo, conforme o caso.

Documentação

Você deverá comparecer à Unidade escolhida, com todos os documentos listados na tabela abaixo, conforme o caso.

Atenção!
Com o novo modelo da Carteira de Identidade  em Minas Gerais, não é mais necessário levar fotos 3X4  A fotografia será tirada no momento do atendimento. (Com exceção de crianças que não possam posar sem amparo de terceiros).

  • Não é permitido tirar a fotografia usando qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos de sol. Serão aceitas coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano do portador, ou em razão de motivos de saúde;  (clique aqui para consultar as regras completas das fotos )

Pessoa menor de 16 (dezesseis) anos

  • Guia DAE impressa e o comprovante de pagamento da guia;
    • Informamos também que a comprovação de pagamento da taxa poderá ser feita através da apresentação e verificação do pagamento, por meio virtual no ambiente do Login do Cidadão ou MG app, não sendo obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento impresso.
  • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em Cartório de Notas). A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão disponível nas lojas de aplicativos.
  • O menor de 16 (dezesseis) anos deverá estar acompanhado pelo pai, mãe ou responsável legal, que apresentará documento oficial com foto. A representação legal deverá ser devidamente comprovada.

Pessoa solteira maior de 16 (dezesseis) anos

Atenção!
Com o novo modelo da Carteira de Identidade  em Minas Gerais, não é mais necessário levar fotos 3X4  A fotografia será tirada no momento do atendimento. (Com exceção de crianças que não possam posar sem amparo de terceiros).

Não é permitido tirar a fotografia usando qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos de sol. Serão aceitas coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano do portador, ou em razão de motivos de saúde; (clique aqui para consultar as regras completas das fotos )

  • Guia DAE impressa e o comprovante de pagamento da guia;
    • Informamos que é necessário verificar se a taxa já consta efetivamente como paga no sistema antes de se dirigir ao atendimento.
      • Se emitiu a DAE no MG App Cidadão ou no site Cidadão MG: acesse o menu "Agendamento de Serviços", submenu "Minhas Taxas" e verifique o status da taxa no campo "Situação".
      • Se emitiu a DAE no site da SEF: acesse o link e preencha os campos solicitados.
    • Informamos também que a comprovação de pagamento da taxa poderá ser feita através da apresentação e verificação do pagamento, por meio virtual no ambiente do Login do Cidadão ou MG App, não sendo obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento impresso.
  • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em Cartório de Notas). A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão disponível nas lojas de aplicativos.

 

Pessoa casada

Atenção!
Com o novo modelo da Carteira de Identidade  em Minas Gerais, não é mais necessário levar fotos 3X4  A fotografia será tirada no momento do atendimento. (Com exceção de crianças que não possam posar sem amparo de terceiros).

Não é permitido tirar a fotografia usando qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos de sol. Serão aceitas coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano do portador, ou em razão de motivos de saúde; (clique aqui para consultar as regras completas das fotos )

  • Guia DAE impressa e o comprovante de pagamento da guia;
    • Informamos que é necessário verificar se a taxa já consta efetivamente como paga no sistema antes de se dirigir ao atendimento.
      • Se emitiu a DAE no MG App Cidadão ou no site Cidadão MG: acesse o menu "Agendamento de Serviços", submenu "Minhas Taxas" e verifique o status da taxa no campo "Situação".
      • Se emitiu a DAE no site da SEF: acesse o link e preencha os campos solicitados.
    • Informamos também que a comprovação de pagamento da taxa poderá ser feita através da apresentação e verificação do pagamento, por meio virtual no ambiente do Login do Cidadão ou MG App, não sendo obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento impresso.
  • Certidão de casamento (original ou cópia autenticada em Cartório de Notas). A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão disponível nas lojas de aplicativos.

 

Pessoa separada judicialmente ou divorciada

Documentos necessários:

Atenção!
Com o novo modelo da Carteira de Identidade  em Minas Gerais, não é mais necessário levar fotos 3X4  A fotografia será tirada no momento do atendimento. (Com exceção de crianças que não possam posar sem amparo de terceiros).

Não é permitido tirar a fotografia usando qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos de sol. Serão aceitas coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano do portador, ou em razão de motivos de saúde; (clique aqui para consultar as regras completas das fotos )

  • Guia DAE impressa e o comprovante de pagamento da guia;
    • Informamos que é necessário verificar se a taxa já consta efetivamente como paga no sistema antes de se dirigir ao atendimento.
      • Se emitiu a DAE no MG App Cidadão ou no site Cidadão MG: acesse o menu "Agendamento de Serviços", submenu "Minhas Taxas" e verifique o status da taxa no campo "Situação".
      • Se emitiu a DAE no site da SEF: acesse o link e preencha os campos solicitados.
    • Informamos também que a comprovação de pagamento da taxa poderá ser feita através da apresentação e verificação do pagamento, por meio virtual no ambiente do Login do Cidadão ou MG App, não sendo obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento impresso.
  • Certidão de casamento com averbação conforme estado civil atual (original ou cópia autenticada em Cartório de Notas). A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão disponível nas lojas de aplicativos.

 

 “Inclusão de PIS/PASEP e CPF na Carteira de Identidade”.

  • O cidadão pode solicitar que a Carteira de Identidade contenha os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
  • Para incluir o PIS/PASEP: Basta apresentar os documentos citados acima.
  • Para incluir o CPF: Sendo o atendimento realizado nas Unidades de Atendimento Integrado – UAI, basta informar para o atendente o número do CPF.

Canais de prestação

Web

Cidadão MG - entre aqui para emitir certidões

Aplicativo / celular

MG APP Cidadão - baixe o aplicativo no seu celular para emitir certidões.

Lojas de aplicativos:    Google Play                    Apple Store

Presencial

Comparecer ao local escolhido após agendamento do serviço (se este for o caso), levando a documentação necessária para requisitar a Carteira de Identidade.

4 - Receber a Carteira de Identidade

 

A nova Carteira de Identidade de Minas Gerais  será entregue pelo Correios no endereço informado pelo cidadão no momento do atendimento.

O prazo para emitir e entregar o documento é de até 07 dias úteis. Será possível acompanhar o envio do documento, pelo site do Correios, com o código de rastreio recebido por e-mail.

Caso nenhuma das três tentativas de entrega realizadas pelos Correios tenha sucesso, o cidadão deverá retirar seu documento no centro de distribuição do Correios de sua região, conforme notificação deixada pelo carteiro no local. Na notificação dos Correios constarão informações de endereço e prazo para retirada do documento, não superior a 20 dias da última tentativa de entrega. Após esse prazo, o Correios enviará o documento para o local de emissão, onde ficará disponível para retirada pelo cidadão.

É possível retirar o documento no local de atendimento, caso o cidadão não queira recebê-lo em seu endereço. Basta informar essa opção durante o atendimento. Caso o atendimento  seja em uma UAI, é necessário agendar a retirada.
Antes de retirar o documento no local de emissão, é necessário realizar agendamento:

  1. Clique aqui para agendar a retirada da Carteira de Identidade.
  2. Ir até o local escolhido no dia e horário agendados e retirar o documento. 
     

Documentação

Próprio Requerente

Deve apresentar o protocolo.

Menores

O documento do menor somente poderá ser retirado por um dos pais ou pelo responsável legal, mediante a apresentação da sua Carteira de Identidade e do protocolo.

Terceiros

Deverá apresentar uma procuração feita em uma folha à parte ou no próprio protocolo, autorizando a entrega (assinando ao final do pedido conforme a identidade que for buscar). Não há necessidade de autenticação em cartório. A pessoa que for buscar a identidade para outra deve levar a sua Carteira de Identidade.

Canais de prestação

Presencial

Mesma unidade em que o documento foi solicitado.

Quanto tempo leva?

O prazo para entrega da Carteira de Identidade será de 5 (cinco) dias úteis para Belo Horizonte e Região Metropolitana e 7 (sete) dias úteis para o interior do estado, salvo os casos em que ocorrer a necessidade de regularização de pendências, quando o prazo de entrega poderá ser prorrogado.

Quem pode utilizar este serviço?

O brasileiro nato nascido no Brasil

O brasileiro nato, nascido no Brasil, pode solicitar a Carteira de Identidade.

O brasileiro nato nascido no exterior, o brasileiro naturalizado e o português com igualdade de direitos

O brasileiro nato nascido no exterior, o brasileiro naturalizado e o português com igualdade de direitos, para obtenção da Carteira de Identidade, devem buscar informações junto ao Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais, no endereço Avenida Augusto de Lima, 1833, Barro Preto, Belo Horizonte/MG, de segunda a sexta, de 7h as 18h, por meio do telefone 3330-1831.

Arquivos

Anexo(s)

Size

Portaria Nº 2 - 15/04/2019

1.84 MB

Solicitação de gratuidade para emissão da Carteira de Identidade por impossibilidade cadastral

342.53 KB

Portaria n° 003/SIIP/2021 - Isenções de taxa de pagamento no acesso a 2ª e demais vias da Carteira de Identidade

Legislação

Dúvidas frequentes

1) Possuo carteira de identidade de outro estado, qual via devo tirar em MG?

1ª via do documento, que conterá numeração própria.

2) Meu filho (a) não possui CPF, posso agendar utilizando o meu? Possuo duas crianças menores que 16 anos. Como devo proceder para agendar?

Nesses casos, recomenda-se que o pai, a mãe ou o responsável legal, que irá acompanhar o menor no dia do atendimento, utilize seu CPF.

3) A carteira de identidade possui prazo de validade?

A Carteira de Identidade não possui prazo de validade, nos termos do 18 do Decreto n° 9.278/18. Contudo, determinados órgãos, seguindo regulamentação própria, exigem que a data de expedição seja inferior a 5 (cinco) ou 10 (dez) anos.

Recomenda-se que haja a renovação do documento caso o estado de conservação ou a distância temporal impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

4) Paguei o DAE (Documento de Arrecadação Estadual), mas não fiz minha identidade. Ainda posso utilizar esse pagamento?

A guia DAE paga e não utilizada é válida por 5 anos. Não se esqueça de guardar o documento impresso (DAE) e o comprovante do pagamento do mesmo para que possa obter nova identidade.

 



[1]Fonte: www.cidadao.mg.gov.br