SAIBA MAIS

por Assessor de Imprensa publicado 17/05/2021 15h40, última modificação 03/08/2021 18h10

O inciso VII, do art. 29, da Constituição Federal, estabelece que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. O total dessa despesa no Município de Conselheiro Lafaiete, em média, por ano, tem se mantido em 0,5% (meio por cento), registrando-se no ano de 2020 o percentual de 0,46% (zero vírgula quarenta e seis por cento), ou seja, menos de meio por cento. Isso representa que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores em Conselheiro Lafaiete é dez vezes menor do que o permitido pela Constituição Federal.