REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

por Assessor de Imprensa publicado 24/07/2025 18h17, última modificação 24/07/2025 18h17

 

REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE DISPENSA

 Considerando a Impugnação Parcial ao Aviso de Dispensa nº 011/2025, apresentada em 22 de julho de 2025, e realizadas às adequações legais devidas, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete procede à Republicação do Aviso de Dispensa nº 011/2025 a fim de estipular novo prazo para o envio de propostas adicionais.

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

 Diante da solicitação do Vereador João Paulo Fernandes Resende, Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2025, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 028/2025, e em atendimento à Ordem de Serviço nº 111/2025 do Presidente da Câmara, Vereador Erivelton Martins Jayme da Silva, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir:

 

OBJETO: Contratação dos serviços de perícia e avaliação de Engenharia Civil para assessorar tecnicamente a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete para investigar supostas irregularidades em 3 (três) obras do Município de Conselheiro Lafaiete - MG.

 

Item

Descrição

Qtde.

Unidade

1

Contratação dos serviços de perícia e avaliação de Engenharia Civil para assessorar tecnicamente a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete para investigar supostas irregularidades em 3 (três) obras do Município de Conselheiro Lafaiete, a saber:

 

1.      Construção da galeria pluvial na Rua Doutor Moreira, no Bairro São Sebastião;

 

2.      Execução das obras de construção da Escola Municipal Professor Luiz Radamés de Araújo, no Bairro Siderúrgico;

 

3.      Execução das obras de construção da UBS Dra. Maria Celeste Ribeiro, no Bairro Rochedo.

1

Serviço

Especificações do objeto:

 

A assessoria técnica à Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2025 se dará da seguinte forma:

 

1.     Os serviços deverão ser prestados por Arquiteto (a) ou Engenheiro (a) Civil credenciado (a) como perito (a) avaliador (a) junto ao Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais – IBAPE-MG;

 

2.     A prestação dos serviços e os pagamentos serão realizados em 3 (três) parcelas, ocorrendo em separado a avaliação de cada uma das obras investigadas. Concluída a avaliação da obra com a emissão do respectivo laudo/relatório, o pagamento da parcela será realizado até o 10º dia útil após a emissão da nota fiscal e atesto pelo fiscal do contrato.  Os trabalhos deverão ser realizados entre os meses de agosto a dezembro de 2025.

 

3.     A proposta deverá especificar o valor dos serviços prestados por cada obra avaliada individualmente.

 

4.     Todos os equipamentos e ferramentas, dispositivos de segurança e outros, necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade do contratado.

 

5.     A execução contratual será acompanhada pelo gestor e fiscal designados que, em conjunto com a Comissão Parlamentar de Inquérito, verificarão e atestarão os laudos/relatórios emitidos pelo contratado.

 

6.     O Contratado deverá adotar as medidas necessárias à proteção ambiental, bem como as devidas precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros durante a execução de suas atividades.  O Contratado responderá por eventuais danos causados a terceiros e/ou ao meio ambiente em virtude dos serviços prestados, desde que efetivamente caracterizada e comprovada sua responsabilidade.  

 

7.     A metodologia de trabalho adotada deverá contemplar as seguintes atividades:

 

7.1. Análise documental de contratos, medições, notas fiscais, diários de obra, ARTs e memoriais descritivos;

 

7.2. Vistorias in loco com registros fotográficos e medições necessárias;

 

7.3. Comparativo técnico entre o serviço executado e o contratado;

 

7.4. Avaliação da conformidade dos materiais utilizados e das técnicas empregadas;

 

7.5. Identificação de indícios de falhas de projeto, de execução ou do controle de qualidade;

 

7.6. Elaboração de relatório técnico circunstanciado, com parecer conclusivo, de cada uma das obras que serão investigadas.

 

8.     Documentos e informações das obras podem ser consultados nos seguintes links:

 

8.1. Galeria pluvial na Rua Doutor Moreira, no Bairro São Sebastião:

 

http://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v2/wp-content/uploads/lici/TP007.2023.zip

 

https://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v1/licitao/processo-licitatorio-n-048-2023-tomada-de-precos-n-007-2023/

 

8.2. Execução das obras de construção da Escola Municipal Professor Luiz Radamés de Araújo, no Bairro Siderúrgico:

 

http://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v2/wp-content/uploads/lici/CP008.2022.zip

 

https://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v1/licitao/processo-licitatorio-no-153-2022-concorrencia-publica-no-008-2022/

 

8.3.  Execução das obras de construção da UBS Dra. Maria Celeste Ribeiro, no Bairro Rochedo:

 

http://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v2/wp-content/uploads/lici/TP014.2023.zip

 

https://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v1/licitao/processo-licitatorio-n-149-2023-tomada-de-precos-n-014-2023/

 

 1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso I, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.

 2. DO PRAZO

2.1.  Em atendimento ao §3º, do art. 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:

 

ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO: 25/07/2025

TÉRMINO DO PRAZO: 29/07/2025

 

3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.

4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.

5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

 Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.

               7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

      7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

 8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

 A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

9. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

 

Conselheiro Lafaiete, 24 de julho de 2025.

 

VEREADOR ERIVELTON MARTINS JAYME DA SILVA

-Presidente da Câmara-

 

 ANEXO I

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO

 

1.  HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

1.1  - Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

 

1.2  - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

 

1.3  - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;

 

1.4  - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

 

1.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

 

2.      HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

 

2.1  - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;

 

2.2  - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND;

 

2.3  - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Estaduais e à Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais;

 

2.4  - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais e à Dívida Ativa do Município de Conselheiro Lafaiete e/ou da sede do participante;

 

2.5  - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

 

2.6  - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

 

2.7  - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado no Anexo II.

 

3.      HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

3.1  - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do participante.

 

4.  HABILITAÇÃO TÉCNICA:

 

4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, com apresentação de pelo menos 01 Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;

 

4.2 - O participante deverá fornecer documentação comprobatória de inscrição no CAU/CREA, na condição de Arquiteto/Engenheiro Perito.

 

4.3 - Declaração pelo participante de que, se vencedor, será responsável pela emissão de ART/RRT(s), junto ao Conselho de Engenharia e Arquitetura – CREA-MG/ Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU-MG, devidamente assinado pelos respectivos responsáveis técnicos;

 

4.4 - Comprovante de inscrição no CREA/CAU da participante (pessoa jurídica);

 

4.5 - Declaração de que o participante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação, conforme modelo apresentado no Anexo III;

 

4.6 - A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do participante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

 

 

 

 ANEXO II

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR

 

 

 

___________________________________________________________________, CNPJ nº ______________________, localizada no endereço __________________________________________________________________________, por seu representante legal signatário, inscrito no CPF nº _________________________________, declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de dezesseis anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao estabelecido no inciso VI, do artigo 68 da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

 

 

___________________________________, _____ de _______________ de 2025.

 

Local                                                    Data

 

 

 

 

______________________________________________

 

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/

 

RG E CPF/

 

ASSINATURA

 

 

 

 ANEXO III

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO

 

  

 

___________________________________________________________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº __________________________________________, localizada no endereço __________________________________________________________________________, por seu representante legal signatário, inscrito no CPF nº ______________________________ declara à Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete que tem conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação referente à Dispensa de Licitação decorrente do Processo Administrativo nº 064/2025.

 

 

 

Declara ainda que, se vencedor, será responsável pela emissão de ART/RRT(s), junto ao Conselho de Engenharia e Arquitetura - CREA-MG/ Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU-MG, devidamente assinado pelos respectivos responsáveis técnicos.

 

 

 

______________________________, _____ de ___________________ de 2025.

 

    Local                                                  Data

 

 

 

 ____________________________________________________

 

RAZÃO SOCIAL/

 

 CNPJ/

 

 NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/

 

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
ESTADO DE MINAS GERAIS
Página 10 de 10
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
___________________________________________________________, inscrita no CPF/CNPJ sob o
__________________________________________, localizada no endereço
__________________________________________________________________________, por seu representante
legal signatário, inscrito no CPF nº ______________________________ declara à Câmara Municipal
de Conselheiro Lafaiete que tem conhecimento de todas as informações e das condições
locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação referente à Dispensa de
Licitação decorrente do Processo Administrativo nº 064/2025.
Declara ainda que, se vencedor, será responsável pela emissão de ART/RRT(s), junto ao
Conselho de Engenharia e Arquitetura - CREA-MG/ Conselho de Arquitetura e Urbanismo -
CAU-MG, devidamente assinado pelos respectivos responsáveis técnicos.
______________________________, _____ de ___________________ de 2025.
Local Data
_______________________________
  • Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
    ESTADO DE MINAS GERAIS
    110
    !"
    #$%#&'()*#%+,#-$#$'$.'%$/&
     0(,1#  . %,2$ 3$ 4()5$ ,$ -$. 6&% (+', 
    #$,1%# 7/'%#+3'(8,+)*##-$#$'$9&
    $/'(,%#-#'%2#'%#-#'%#'#$/$+#$:
    MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER
    PROPOSTAS ADICIONAIS
    /$#,+/)*##%#%;#*#(,#<%$$.%$/
    #&$$*# %,&/%  4(=%/#  . '#% &# # #+(&/#
    <#%&,2)*#&><?.&/&/#3%&%-)#
     # %$/  6&%. %#% %-,/# %/$ ;@& ,-.
    (/#%2#8%/(%'%#+$$#&$/%/-#'%'%$/$'$.6&%
    (+', #$,1%# 7/ AB/#%'C8,+# 4( $% %,2 $'$
    +/)*#'%+#/%/)*###80/#$(%D
    OBJETO:#/%/)*##$$%-)#$'%E+-,)*#1%-,'%
    $$$$#%%/++&/#&$$*#%,&/%4(=%/#+%',6&%
    (+',#$,1%# 7/ '% -$/% $('#$/$ %%(,%$&F
    G/%H$I#8%$#(+E'##$,1%# 7/AB:
    Ite
    m
    Descrição
    Qtde
    .
    Unidad
    e
    ($$$%.>/%#>F:AJ>#$,1%# 7/B
    ,7#GFIFJKA?>GFIFJKA?F
  • Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
    ESTADO DE MINAS GERAIS
    Página 2 de 10
    1
    Contratação dos serviços de perícia e avaliação de Engenharia
    Civil para assessorar tecnicamente a Comissão Parlamentar de
    Inquérito criada pela Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
    para investigar supostas irregularidades em 3 (três) obras do
    Município de Conselheiro Lafaiete, a saber:
    1. Construção da galeria pluvial na Rua Doutor Moreira, no
    Bairro São Sebastião;
    2. Execução das obras de construção da Escola Municipal
    Professor Luiz Radamés de Araújo, no Bairro
    Siderúrgico;
    3. Execução das obras de construção da UBS Dra. Maria
    Celeste Ribeiro, no Bairro Rochedo.
    1 Serviço
    Rua Assis Andrade, 540 – Centro – CEP 36.400-067 – Conselheiro Lafaiete/MG
    Telefone (31) 3769-8100 – (31) 3769-8103
  • 
    
    0 !
    1*234)
    $$$$#%/=++3#&$$*#%,&/%4(=%/#$%
    $(/7#%&D
    - $$%-)#$-%*#$%'%$/#$'#%%4(//#GI#(1%# GI -,
    +%+#GI+#&#'%/#GI-,#%GI0(/##$//(/#%$,%#
    -,)5$%E+$1%$B%$>ABL
    /- '%$/)*##$$%-)#$#$'&/#$$%*#%,2#$&FG/%H$I'%+,$.
    #+#%%# & $'%# -,)*#  + (& $ #8%$ -$/$:
    #+,(E-,)*##8%+#&&$$*##%$'+/-#,(#%,/N%#.#
    '&/#'%+,$%%,2#/=#C/,'N$&$$*##/
    9$+,/$/#',#9$+,#+#/%/#:$/%8,1#$-%*#$%%,2#$/%
    #$&$$#$/#2&8%#:
    0- '%#'#$/-%$'+9+% #-,#%#$ $%-)#$'%$/#$'#%+#8%
    -,-(,&/:
    5- ##$ #$ 4('&/#$ 7%%&/$. $'#$/-#$  $(%) #(/%#$.
    +$$%#$3M+()*##$$%-)#$$%*#%$'#$8,#+#/%/#:
    6- M+()*#+#/%/(,$%+#&'1',#$/#%9$+,$#$4(.
    &+#0(/#+#&#&$$*#%,&/%4(=%/#.-%9+%*#/$/%*#
    #$,(#$%,/N%#$&/#$',#+#/%/#:
    7- #/%/#-%#/%$&$+$$%$3'%#/)*#&8/,.8&
    +#&#$-$'%+()5$'%-/%#+#%%H+#$#&#&8/
    /%+%#$(%/M+()*#$($/-$:#/%/#%$'#%
    '#%-/($#$+($#$/%+%#$#(#&#&8/&-%/(#$
    $%-)#$'%$/#$.$ 4( 7/-&/ +%+/%2+#&'%#- $(
    %$'#$8,:
    8- &/##,#/%8,1##/-%+#/&',%$$(/$/-$D
    J::,$#+(&/,+#/%/#$.&)5$.#/$9$+$.%#$#8%.
    $&&#%$$+%/-#$L
    J::$/#%$,#+#+#&%$/%#$7#/#%9+#$&)5$+$$%$L
    J:F:#&'%/-#/=++#/%#$%-)#M+(/##+#/%/#L
    J:: -,)*#  +#7#%& #$ &/%$ (/,2#$ $ /=++$
    &'%$L
    J::/9+)*#E+#$7,1$'%#0/#.M+()*##(#+#/%#,
    4(,L
    J::,8#%)*#%,/N%#/=++#+%+($/+#.+#&'%+%+#+,($-#.
    ($$$%.>/%#>F:AJ>#$,1%# 7/B
    ,7#GFIFJKA?>GFIFJKA?F
  • Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
    ESTADO DE MINAS GERAIS
    Página 4 de 10
    8. Documentos e informações das obras podem ser consultados nos seguintes links:
    8.1. Galeria pluvial na Rua Doutor Moreira, no Bairro São Sebastião:
    http://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v2/wp-content/uploads/lici/TP007.2023.zip
    https://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v1/licitao/processo-licitatorio-n-048-2023-
    tomada-de-precos-n-007-2023/
    8.2. Execução das obras de construção da Escola Municipal Professor Luiz Radamés
    de Araújo, no Bairro Siderúrgico:
    http://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v2/wp-content/uploads/lici/CP008.2022.zip
    https://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v1/licitao/processo-licitatorio-no-153-2022-
    concorrencia-publica-no-008-2022/
    8.3. Execução das obras de construção da UBS Dra. Maria Celeste Ribeiro, no Bairro
    Rochedo:
    http://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v2/wp-content/uploads/lici/TP014.2023.zip
    https://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v1/licitao/processo-licitatorio-n-149-2023-
    tomada-de-precos-n-014-2023/
    1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
    Dispensa de Licitão em rao do valor, conforme inciso I, do artigo 75, da Lei nº
    14.133/2021.
    2. DO PRAZO
    2.1. Em atendimento ao §3º, do art. 51, da Resolução 002, de 29 de março de
    2023, da mara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § , do art. 75, da Lei nº
    14.133/2021, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público seu
    interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente
    objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme
    tabela a seguir:
    ENVIO DE PROPOSTAS
    INÍCIO DO PRAZO: 25/07/2025
    RMINO DO PRAZO: 29/07/2025
    3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
    Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas
    para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br
    .
    Rua Assis Andrade, 540 – Centro – CEP 36.400-067 – Conselheiro Lafaiete/MG
    Telefone (31) 3769-8100 – (31) 3769-8103
  • Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
    ESTADO DE MINAS GERAIS
    Página 5 de 10
    4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
    O fornecedor será selecionado pela adão do critério de julgamento DE MENOR
    PRO GLOBAL
    .
    5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
    5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da
    proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.
    5.2. Os documentos de habilitão deveo ser enviados para o e-mail:
    contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br
    no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar
    da solicitão, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.
    5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o
    envio das propostas.
    5.4. As vias originais dos documentos que o puderem ter sua autenticidade
    verificada por meio eletnico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 2
    (dois) dias úteis, contados da solicitão. Caso a documentação seja postada via
    Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa
    deve enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail:
    contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br
    , sob pena de inabilitão.
    5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o
    proponente se desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado,
    procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
    5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista
    por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5
    (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
    for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrovel por igual período, a
    critério da Administrão Pública, para regularização da documentão, para pagamento
    ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
    com efeito de certidão negativa.
    5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo
    se encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologão ou
    revogação/anulão, quando for o caso.
    6. DA DOCUMENTÃO NECESRIA PARA A HABILITÃO
    Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei
    14.133/2021, seo exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação
    nima necesrias constantes do Anexo I.
    7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
    7.1. Pedidos de esclarecimentos podeo ser enviados para o e-mail
    contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br
    , durante o prazo do Item 2.
    7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e
    encaminhada para o endero eletnico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
    Rua Assis Andrade, 540 – Centro – CEP 36.400-067 – Conselheiro Lafaiete/MG
    Telefone (31) 3769-8100 – (31) 3769-8103
  • Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
    ESTADO DE MINAS GERAIS
    Página 6 de 10
    8. DA FORMALIZÃO DA CONTRATAÇÃO
    A contratação de que trata esse aviso se efetivada por meio de contrato, carta-
    contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de
    servo, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
    9. DA DIVULGÃO
    Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação
    se divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no tio eletnico da Câmara e/ou no
    Portal Nacional de Contratões blicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.
    Conselheiro Lafaiete, 24 de julho de 2025.
    VEREADOR ERIVELTON MARTINS JAYME DA SILVA
    -Presidente da Câmara-
    Rua Assis Andrade, 540 – Centro – CEP 36.400-067 – Conselheiro Lafaiete/MG
    Telefone (31) 3769-8100 – (31) 3769-8103
  • Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
    ESTADO DE MINAS GERAIS
    710
    ANEXO I
    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITA Ç Ã O
    1. HABILITAÇÃO JURÍDICA :
    1.1A$$#9E$+D+=(,/GBI#(#+(&/#4(-,/4(.'#%7#%)
    ,./1-,'%9$/9+)*#&/###/%%/N%#+#,L
    1.2A&'%$%#-(,D$+%)*##$/%#C8,+#&'%$$%+/$.+%#
    ;(/#&%+,%$'+/-$L
    1.3 A +%#&'%#% -(, A D %/7+#  #)*# 
    +%#&'%#%-(,AL
    1.4 A #+ &'%$%. $#+ ,&/ ('$$#, >   #( $#+
    /9+ +#&# &'%$ -(,  %$'#$8, ,&/ A  D
    $+%)*# # /# +#$//(/-#. $//(/# #( +#/%/# $#+, # $/%# C8,+# 
    &'%$$%+/$.+%#;(/#&%+,%$'+/-$.+#&'1
    #+(&/#+#&'%#8/N%#$($&$/%#%$L
    1.5A#+$&',$D$+%)*##/#+#$//(/-##$/%#-,$$#$;(%E+$
    # ,#+,  $( $. +#&'1  #+(&/# +#&'%#8/N%#  $($
    &$/%#%$:
    2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA :
    2.1A%#-$+%)*##$/%#+#,$$#$;(%E+$G;I#(#$/%#
    $$#$<E$+$G<I.+#7#%&#+$#L
    2.2A%/*#=8/#$,/-#$ %=/#$%8(/%#$<%$3E-/-
    *#AL
    2.3A%/*#=8/#$,/-#$%=/#$%8(/%#$$/($3E-/-#
    $/#$B%$L
    2.4A%/*#=8/#$,/-#$%=/#$%8(/%#$(+'$3E-/-#
    (+E'##$,1%# 7/#($#'%/+'/L
    2.5A%/7+#(,%#<B><L
    2.6A%/*#/-=8/#$%8,1$/$>L
    2.7A(&'%&/##$'#$/##+$#UUU#%/:J#$//()*#<%,.+#7#%&
    &#,#'%$/##Anexo II:
    3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
    3.1 A%/*#/-7/#$$#8%7,H+M'',#$/%8(#%$#
    '%/+'/:
    4. HABILITAÇÃO TÉCNICA:
    4.1A#&'%#-)*#'/*#'%$&'1#/-'%//+#&'/E-,+#&
    ##80/#+#/%/)*#.+#&'%$/)*#',#&#$/$/#G$I+'+
    /=++&/#G$I'#%'$$#0(%E+%/#'C8,+##('%-#L
    ($$$%.>/%#>F:AJ>#$,1%# 7/B
    ,7#GFIFJKA?>GFIFJKA?F
  • Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
    ESTADO DE MINAS GERAIS
    Página 8 de 10
    4.2 - O participante deverá fornecer documentação comprobatória de inscrição no
    CAU/CREA, na condição de Arquiteto/Engenheiro Perito.
    4.3 - Declaração pelo participante de que, se vencedor, será responsável pela emissão de
    ART/RRT(s), junto ao Conselho de Engenharia e Arquitetura CREA-MG/ Conselho de
    Arquitetura e Urbanismo CAU-MG, devidamente assinado pelos respectivos responsáveis
    técnicos;
    4.4 - Comprovante de inscrição no CREA/CAU da participante (pessoa jurídica);
    4.5 - Declaração de que o participante tomou conhecimento de todas as informações e das
    condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação, conforme
    modelo apresentado no Anexo III;
    4.6 - A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo
    responsável técnico do participante acerca do conhecimento pleno das condições e
    peculiaridades da contratação.
    Rua Assis Andrade, 540 – Centro – CEP 36.400-067 – Conselheiro Lafaiete/MG
    Telefone (31) 3769-8100 – (31) 3769-8103
  • Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
    ESTADO DE MINAS GERAIS
    Página 9 de 10
    ANEXO II
    MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
    ___________________________________________________________________, CNPJ ______________________,
    localizada no endereço __________________________________________________________________________,
    por seu representante legal signatário, inscrito no CPF _________________________________,
    declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho
    noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de dezesseis anos em trabalho
    algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao
    estabelecido no inciso VI, do artigo 68 da Lei n
    o
    14.133, de 1º de abril de 2021.
    ___________________________________, _____ de _______________ de 2025.
    Local Data
    ______________________________________________
    NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/
    RG E CPF/
    ASSINATURA
    Rua Assis Andrade, 540 – Centro – CEP 36.400-067 – Conselheiro Lafaiete/MG
    Telefone (31) 3769-8100 – (31) 3769-8103