PROJETO DE LEI GARANTE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS AOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA

por Assessor de Imprensa publicado 03/09/2019 14h54, última modificação 04/09/2019 07h33

           O Projeto de Lei no 029/2019, aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária de 26 de agosto, incluiu os doadores de Medula Óssea como isentos do pagamento da taxa de inscrição de concursos públicos municipais. Desde 2010, através da Lei Municipal no 5.186, já eram isentos de tais taxas os doadores de sangue. Com a aprovação do Projeto de Lei no 029/2019, que altera a Lei no 5.186, ficarão dispensados do pagamento da taxa de inscrição dos concursos públicos municipais e de processos seletivos realizados pelo Município tanto os doadores de sangue quanto os de medula óssea.

            Para ter direito à isenção o doador terá que comprovar a doação de sangue, de no mínimo 03 vezes ao ano, e o doador de medula óssea apresentar o comprovante de inscrição no Registro Nacional de Medula Óssea – Redome.

            O Projeto de Lei no 029/2019 busca incentivar a população a se cadastrar no Banco de Doadores de Medula Óssea. De acordo com seu autor, o que para o doador é apenas um incômodo passageiro, para o paciente em tratamento pode significar a diferença entre a vida e a morte. Portanto, criar dispositivos legais que incentivem a prática da doação de medula óssea pode contribuir de maneira positiva, levando ao conhecimento da população a importância de ser um doador e ajudar a salvar vidas.

            Confira o texto do Projeto de Lei no 029/2019, bem como dos demais Projetos em tramitação, no site da Câmara Municipal:  www.conselheirolafaiete.mg.leg.br  .