PROJETO DE LEI APROVADO EM PLENÁRIO POSSIBILITA QUE OBRAS E EDIFICAÇÕES QUE SE ENCONTRAM EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SEJAM REGULARIZADAS

por Assessor de Imprensa publicado 25/06/2019 08h25, última modificação 25/06/2019 08h25

Foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada dia 06 de junho, o Projeto de Lei no 018/2019, que tem como objetivo estabelecer normas e critérios para a regularização de construções e edificações que estejam em desacordo com a legislação municipal.

O Projeto, que determina quais as condições são passíveis de regularização, encontra-se disponível para consulta no site da Câmara. Para regularizar as construções e edificações, os interessados deverão recolher a taxa de análise de projeto e a de regularização de imóvel construído. A taxa de regularização será estabelecida, conforme disposto no Projeto, levando em consideração a totalidade da área a ser regularizada e ainda a data de solicitação pelo interessado.

Se sancionado pelo Prefeito Municipal, o prazo previsto para apresentação de formulário requerendo a regularização do imóvel será de até 24 meses após a data de publicação da Lei decorrente do Projeto de Lei no 018/2019. Nesse caso, informações poderão ser obtidas através da Secretaria Municipal de Planejamento e a tramitação do procedimento de regularização poderá ser acompanhada no site da Prefeitura Municipal.

 O Projeto de Lei no 018/2019 busca incentivar a regularização de obras e edificações, trazendo benefícios tanto para o cidadão, que paga uma taxa menor pela regularização do seu imóvel, quanto para o Município, que amplia sua arrecadação com o aumento do número de pessoas interessadas em regularizar suas obras.