NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete vem a público esclarecer que ainda não fora notificada formalmente para se manifestar sobre a denúncia que originou o procedimento de controle de constitucionalidade de dispositivo legal que estendeu o direito aos vereadores da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete de receberem o auxílio-alimentação.
O direito ao auxílio-alimentação foi estendido aos vereadores por meio do §4o, do artigo 3o, da Lei no 5.089, de 11 de março de 2009, parágrafo este que fora incluído pela Lei no 6.421, de 30 de maio de 2025. Tais Leis foram de iniciativa do Poder Legislativo Municipal por se tratarem de normas sobre a organização da política de pessoal da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, estabelecendo o benefício do auxílio-alimentação de natureza não remuneratória ao seu pessoal, ou seja, aos servidores públicos do Poder Legislativo e aos vereadores.
Como o auxílio-alimentação não possui natureza remuneratória, não há a obrigatoriedade de observância do princípio da anterioridade, que estabelece que leis sobre fixação de subsídio de agentes políticos não podem vigorar na mesma Legislatura em que foram aprovadas. Portanto, há previsão legal para a concessão do benefício de natureza indenizatória aos Vereadores, benefício este que, inclusive, é pago a outras autoridades remuneradas por subsídio em parcela única como, por exemplo, magistrados e promotores de justiça.
Por fim, vale ressaltar que, apesar de a remuneração dos Vereadores ser constantemente alvo de críticas, a verdade é que o Município de Conselheiro Lafaiete gasta dez vezes menos do que o permitido pelo limite constitucional estabelecido no artigo 29, inciso VII, da Constituição Federal, a saber, ao invés dos 5% da receita do Município, permitidos constitucionalmente, gasta-se 0,34%, ou seja, não chega nem mesmo a 0,5% (meio por cento).
Assim que a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete for notificada, prestará as informações requisitadas, como sempre o faz, uma vez que é comum a apresentação de denúncias junto ao Ministério Público sobre a atuação do Poder Legislativo Municipal que, como parte do Poder Público, está obrigado a prestar contas sempre que requisitado, porém, com muita tranquilidade, pois, sempre busca atuar com respeito ao princípio da legalidade.