LEI MUNICIPAL POSSIBILITA QUE OBRAS E EDIFICAÇÕES QUE SE ENCONTRAM EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SEJAM REGULARIZADAS

por Assessor de Imprensa publicado 17/09/2019 14h46, última modificação 18/09/2019 07h29

   Foi sancionada e encontra-se em vigor a Lei Municipal no 5.977, de 19 de junho de 2019, que estabelece normas e critérios para a regularização de construções e edificações que estejam em desacordo com a legislação municipal.

   A Lei no 5.977, que teve origem do Projeto de Lei no 018/2019, de autoria do Poder Legislativo, determina quais as condições são passíveis de regularização, e encontra-se disponível para consulta no site da Câmara. Para regularizar as construções e edificações, os interessados deverão recolher a taxa de análise de projeto e a de regularização de imóvel construído. A taxa de regularização será estabelecida levando em consideração a totalidade da área a ser regularizada e ainda a data de solicitação pelo interessado.

   Aqueles que desejarem regularizar seu imóvel deverão ficar atentos ao prazo para apresentação de formulário que será de até 24 meses após a data de publicação da referente Lei, ou seja, junho de 2021. Nesse caso, informações poderão ser obtidas através da Secretaria Municipal de Planejamento e a tramitação do procedimento de regularização poderá ser acompanhada no site da Prefeitura Municipal.

   A Lei Municipal no 5.977, de 19 de junho de 2019, busca incentivar a regularização de obras e edificações, trazendo benefícios tanto para o cidadão, que paga uma taxa menor pela regularização do seu imóvel, quanto para o Município, que amplia sua arrecadação com o aumento do número de pessoas interessadas em regularizar suas obras.