LEI MUNICIPAL GARANTE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS AOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA

por Assessor de Imprensa publicado 25/11/2019 17h31, última modificação 26/11/2019 09h29

            Foi sancionada e encontra-se em vigor a Lei Municipal nº 5.988, de 18 de setembro de 2019, que incluiu os doadores de Medula Óssea como isentos do pagamento da taxa de inscrição de concursos públicos municipais. Desde 2010, através da Lei Municipal no 5.186, já eram isentos de tais taxas os doadores de sangue. Com a sanção da Lei nº 5.988, ficarão dispensados do pagamento da taxa de inscrição dos concursos públicos municipais e de processos seletivos realizados pelo Município tanto os doadores de sangue quanto os de medula óssea.

            Para ter direito à isenção o doador terá que comprovar a doação de sangue, de no mínimo 03 vezes ao ano, e o doador de medula óssea apresentar o comprovante de inscrição no Registro Nacional de Medula Óssea – Redome.

            O objetivo da Lei Municipal nº 5.988 é  criar dispositivos legais que incentivem a prática da doação de medula óssea, levando ao conhecimento da população a importância de ser um doador e ajudar a salvar vidas.