GESTÃO 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE BATE RECORDE DE ECONOMIA
Após um ano de inúmeros investimentos na melhoria do funcionamento institucional e da política remuneratória do pessoal da Câmara Municipal, inclusive, com o lançamento do aplicativo SPL Câmara, em que o cidadão tem todas as informações sobre as atividades do Poder Legislativo Municipal na palma das mãos, bem como do projeto básico de arquitetura da nova sede da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, que será um marco da eficiência na prestação dos serviços públicos, da cultura e da arquitetura que nortearão os rumos que o Município deseja alcançar, a Gestão que esteve à frente da Mesa Diretora durante o ano de 2025 obteve um recorde de economia dos recursos destinados ao Poder Legislativo, totalizando R$ 3.840.370,56 (três milhões, oitocentos e quarenta mil, trezentos e setenta reais, e cinquenta e seis centavos).
Como o parágrafo segundo, do artigo 168, da Constituição Federal autoriza a Câmara Municipal a reter os recursos provenientes do saldo financeiro, ao invés de restitui-lo ao caixa único do Município até o dia 31 de dezembro do respectivo exercício, deduzido o valor deste saldo das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte, será possível a continuidade dos investimentos que vem sendo feitos, sem a interrupção que normalmente ocorre nos primeiros meses de cada exercício, visto que o Poder Legislativo, ao devolver este saldo fica totalmente descoberto financeiramente por, no mínimo, 20 (vinte) dias, bem como sem um aporte financeiro suficiente nos primeiros meses do exercício, o que provocaria o atraso, inclusive, dos procedimentos para a viabilização do início das obras da nova sede da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete.
Por fim, é importante ressaltar que, embora o saldo financeiro decorrente da economia na gestão dos recursos públicos não seja devolvido ao caixa único do Município, a economia ainda é um fato, pois, a Prefeitura deixará de repassar à Câmara Municipal no exercício seguinte o valor correspondente ao valor retido, uma vez que este será descontado das primeiras parcelas duodecimais a que o Poder Legislativo Municipal faz jus, constitucionalmente, ou seja, das 12 (doze) parcelas do valor destinado ao orçamento da Câmara Municipal que são repassadas mensalmente (uma parcela, por mês, chamada de duodécimo), as primeiras deixarão de ser repassadas ou sofrerão a dedução correspondente ao valor do saldo orçamentário retido, fazendo com que a Prefeitura repasse um valor menor devido à economia gerada pela Câmara Municipal no exercício anterior.
A economia na realização das despesas é uma busca incessante da Gestão do Poder Legislativo Municipal. Apenas para exemplificar, a adoção de um aplicativo do Poder Legislativo para smartphones poderia ter custado R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), por mês, enquanto o aplicativo contratado custou R$ 2.376,00 (dois mil, duzentos e setenta e seis), por ano. O que for possível ser realizado de forma eficiente e com o melhor custo-benefício disponível, será feito, este é o compromisso da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete.