FIQUE POR DENTRO - É LEI

por Assessor de Imprensa publicado 03/02/2022 15h46, última modificação 03/02/2022 15h46

Foi sancionada e encontra-se em vigor a Lei Municipal nº 6.080, de 20 de dezembro de 2021, que “Institui no Município de Conselheiro Lafaiete o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível ou oculta”. O colar de Girassol, conforme descrito na referida Lei, trata-se de uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis.

De acordo com a Lei nº 6.080, considera-se pessoa com deficiência oculta ou não visível “aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, seja ela de natureza mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

O uso do Colar de Girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes  pessoais. Contudo, aqueles que optarem pelo seu uso terão assegurados os direitos à atenção especial necessária, garantindo seu atendimento prioritário e mais humanizado.

De acordo com o autor do Projeto de Lei que deu origem à Lei Municipal nº 6.080, “pessoas com deficiências ocultas como autismo, transtorno de déficit de atenção (TDA), transtornos ligados à demência, doença de crohn, colite ulcerosa, bem como aqueles que sofrem de fobias extremas, têm dificuldade de se manter por muito tempo em determinados locais, gerando tensão e nervosismo aos mesmos e seus familiares. Medidas como o uso do colar de girassol têm sido adotadas a fim de minimizar a angústia desses deficientes, que por vezes passam por constrangimentos em espaços públicos, como aeroportos, pontos turísticos, rodoviárias, supermercados etc. Sendo assim, o objetivo da referida Lei é conscientizar cada vez mais os servidores e funcionários desses estabelecimentos acima citados, que a pessoa portadora do colar necessita de atenção especial, sem precisar maiores explicações e justificativas já que a deficiência se faz oculta”.

Acesse a Lei Municipal nº 6.080, de 20 de dezembro de 2020 , na íntegra  no site da Câmara Municipal.