FIQUE POR DENTRO - É LEI

por Assessor de Imprensa publicado 22/12/2021 14h55, última modificação 22/12/2021 14h55

     A Lei Municipal nº 6.017, de 27 de abril de 2020, proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Conselheiro Lafaiete, sob pena de multa de 15 UFMs no caso de pessoa física e 25 UFMs no caso de pessoa jurídica aplicada àqueles que descumprirem o disposto na Lei (valor da UFM R$ 136,39).


      Os valores da multa serão dobrados no caso de reincidência da infração no período de 120 dias.


      Confira o texto da Lei 6,017 na íntegra em Legislação Municipal/Normas Jurídicas.