FIQUE POR DENTRO - É LEI

por Assessor de Imprensa publicado 29/09/2021 17h03, última modificação 29/09/2021 17h03

Foi sancionada e encontra-se em vigor a Lei Municipal nº 6.061, de 08 de setembro de 2021, decorrente do Projeto de Lei nº 048-E-2021, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, que determina o afastamento da servidora pública gestante das atividades de trabalho presencial enquanto perdurar o estado de calamidade pública municipal decorrente da pandemia de COVID-19, sem que haja prejuízo de sua remuneração.

O Município poderá adotar as seguintes medidas, seguindo a ordem apresentada em seus incisos: “I - gozo de férias regulamentares vencidas; II - teletrabalho ou outra modalidade de trabalho remoto; III - antecipação de férias e IV - gozo de férias prêmio que faça jus.”

Caso as atribuições e a natureza do cargo da servidora pública municipal gestante não forem compatíveis com a realização de teletrabalho ou outra modalidade de trabalho remoto, ela será readaptada temporariamente e exercerá atividades administrativas do seu órgão de lotação, sem alteração de seu vencimento.

A servidora pública que apresentar resultado positivo para gravidez deverá protocolizar seu pedido de afastamento e aguardar a indicação da medida a que será submetida. De acordo com a Lei, o Poder Executivo divulgará o Plano de Trabalho Individual, constando a forma e o cronograma de apresentação das atividades a serem desempenhadas pela servidora afastada.

Confira o texto da Lei Municipal nº 6.061 na íntegra no site da Câmara Municipal www.conselheirolafaiete.mg.gov.br  .