AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Diante da solicitação do Setor de Cerimonial desta Casa Legislativa, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 031/2025, e em atendimento à Ordem de Serviço no 135/2025 do Presidente da Câmara, Vereador Erivelton Martins Jayme da Silva, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fretamento de ônibus para transportar os estudantes que participarão da Semana do Poder Legislativo, instituída pela Lei nº 4.721, de 31 de agosto de 2005, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG.
Especificações do objeto:
1.1. Os serviços deverão ser prestados durante a realização da Semana do Poder Legislativo, agendada entre os dias 29 de setembro a 03 de outubro de 2025, nos turnos da manhã e da tarde, totalizando 20 (vinte) viagens – 2 (dois) ônibus no turno da manhã e 2 (dois) ônibus no turno da tarde, de segunda a sexta-feira.
1.2. Durante a realização da Semana do Poder Legislativo, a empresa contratada deverá oferecer o transporte dos estudantes das escolas participantes localizadas na área urbana do município para a sede da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete.
1.3. A empresa contratada deverá disponibilizar 2 (dois) ônibus por turno para trajetos diferentes em 2 (duas) escolas, totalizando aproximadamente 80 alunos por turno.
1.4. No turno da manhã, as viagens terão início previsto às 7h45, horário em que ocorrerá a chegada dos ônibus às escolas participantes. O horário previsto para retorno será às 10h45, partindo da Câmara Municipal com destino às escolas. No turno da tarde, as viagens terão início previsto às 13h, horário em que ocorrerá a chegada dos ônibus às escolas participantes. O horário previsto para retorno será às 16h15, partindo da Câmara Municipal com destino às escolas.
1.5. Os ônibus deverão estar em conformidade com as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o fornecimento dessa modalidade de transporte.
1.6. A empresa contratada deverá atender à legislação vigente, cumprir as determinações legais acerca dos veículos disponibilizados, dentre elas as determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, licenças, guias de transporte e autorizações, que regulamentam viagens municipais junto aos órgãos competentes.
1.7. Os condutores dos ônibus deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com o veículo e função.
1.8. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta contratação será efetuado pelo Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, por processo legal, até 10 (dez) dias úteis após a finalização da liquidação da despesa mediante apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviço.
1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.
2. DO PRAZO
Em atendimento ao §3º, do art. 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:
ENVIO DE PROPOSTAS INÍCIO DO PRAZO: 01/09/2025 TÉRMINO DO PRAZO: 03/09/2025 |
3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma vez por igual período a pedido do interessado.
5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.
5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9. DA DIVULGAÇÃO
Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.
Conselheiro Lafaiete, 29 de agosto de 2025.
VEREADOR ERIVELTON MARTINS JAYME DA SILVA
-Presidente da Câmara-
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO
1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
2 - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: (ARTIGO 68)
2.1 - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2 - Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do participante, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.3 - Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.5 - Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
2.6 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado no Anexo II.
3 - HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.1 - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do participante.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
___________________________________________________________________, CNPJ nº ______________________, localizada no endereço __________________________________________________________________________, por seu representante legal signatário, inscrito no CPF nº _________________________________, declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de dezesseis anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao estabelecido no inciso VI, do artigo 68 da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.
___________________________________, _____ de _______________ de 2025.
Local Data
______________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/
RG E CPF/
ASSINATURA