AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2025
AVISO DE DISPENSA Nº 012/2025
AVISO DE DISPENSA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Diante da solicitação do Setor de Almoxarifado e Patrimônio desta Casa Legislativa, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 029/2025, e em atendimento à Ordem de Serviço no 117/2025 do Presidente da Câmara, Vereador Erivelton Martins Jayme da Silva, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir:
OBJETO: O objeto da contratação a que se pretende é a aquisição de materiais elétricos para reparos na rede elétrica interna do prédio da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG.
Especificações do objeto:
1.1. Os materiais deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete no prazo de 5 dias úteis contados da solicitação do Setor de Almoxarifado e Patrimônio, devidamente acompanhados da Nota Fiscal de venda.
1.2. Os materiais deverão ser entregues em conformidade com as especificações constantes na proposta de preços apresentada.
1.3. O valor total da proposta deverá conter todos os custos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos itens.
1.4. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta contratação será efetuado pelo Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, por processo legal, até 10 (dez) dias úteis após a finalização da liquidação da despesa mediante apresentação da Nota Fiscal de Fornecimento dos Materiais.
1.5. A proposta de preços deverá constar as especificações e os valores de todos os itens conforme apresentado na tabela abaixo.
1.6. O critério de julgamento adotado para a presente Dispensa é o de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo, portanto desclassificada a proposta que não contiver a totalidade dos itens exigidos.
Descrições e quantidades
|
|||
Item |
Descrição/especificação |
Unidade de medida |
Qtde. |
1 |
Conjunto Tomada 10A (placa 4x2, suporte e módulo) |
Unidade |
5 |
2 |
Disjuntor Unipolar DIN 25A para quadro de distribuição de energia |
Unidade |
6 |
3 |
Disjuntor Bipolar DIN 40A para quadro de distribuição de energia |
Unidade |
8 |
4 |
Cabo Flexível 25 mm para tensões nominais até 750V, formado por fios de cobre, isolado com PVC |
Metro |
20 |
5 |
Quadro de Distribuição de Energia para 24 disjuntores DIN, com barramento - Sobrepor |
Unidade |
1 |
6 |
Refletor de LED 200w – Iluminação Branco Frio |
Unidade |
3 |
7 |
Cabo Flexível PP 2 x 2,5 mm para tensões nominais até 750V, formado por fios de cobre, isolado com PVC |
Metro |
30 |
8 |
Luminária Quadrada de Embutir LED 24w – Iluminação Branco Frio |
Unidade |
4 |
9 |
Fita Isolante 18 mm x 20m |
Unidade |
1 |
10 |
Fita Autofusão 19 mm x 20m |
Unidade |
1 |
11 |
Conector Elétrico de Cobre - Tipo Split Bolt 25 mm |
Unidade |
4 |
12 |
Cabo Flexível 4 mm para tensões nominais até 750V, formado por fios de cobre, isolado com PVC |
Metro |
70 |
1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.
2. DO PRAZO
Em atendimento ao §3º, do art. 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:
ENVIO DE PROPOSTAS INÍCIO DO PRAZO: 28/08/2025 TÉRMINO DO PRAZO: 01/09/2025 |
3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma vez por igual período a pedido do interessado.
5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.
5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9. DA DIVULGAÇÃO
Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.
Conselheiro Lafaiete, 27 de agosto de 2025.
VEREADOR ERIVELTON MARTINS JAYME DA SILVA
-Presidente da Câmara-
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO (ART. 70, III DA LEI Nº 14.133/2021 E ART. 69 DA RESOLUÇÃO Nº 002/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE)
1 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
2 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: (ARTIGO 68)
2.1 - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2 - Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.3 - Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do participante, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.4 - Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.5 - Regularidade perante a Justiça do Trabalho.