AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

por Assessor de Imprensa publicado 27/08/2025 17h12, última modificação 27/08/2025 17h12

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2025

AVISO DE DISPENSA Nº 012/2025

 AVISO DE DISPENSA

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

 Diante da solicitação do Setor de Almoxarifado e Patrimônio desta Casa Legislativa, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 029/2025, e em atendimento à Ordem de Serviço no 117/2025 do Presidente da Câmara, Vereador Erivelton Martins Jayme da Silva, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir:

 OBJETO: O objeto da contratação a que se pretende é a aquisição de materiais elétricos para reparos na rede elétrica interna do prédio da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG.

 Especificações do objeto:

 1.1.            Os materiais deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete no prazo de 5 dias úteis contados da solicitação do Setor de Almoxarifado e Patrimônio, devidamente acompanhados da Nota Fiscal de venda.

 

1.2.            Os materiais deverão ser entregues em conformidade com as especificações constantes na proposta de preços apresentada.

 

1.3.            O valor total da proposta deverá conter todos os custos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos itens.

 

1.4.            O pagamento decorrente da concretização do objeto desta contratação será efetuado pelo Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, por processo legal, até 10 (dez) dias úteis após a finalização da liquidação da despesa mediante apresentação da Nota Fiscal de Fornecimento dos Materiais.

 

1.5.            A proposta de preços deverá constar as especificações e os valores de todos os itens conforme apresentado na tabela abaixo.

 

1.6.            O critério de julgamento adotado para a presente Dispensa é o de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo, portanto desclassificada a proposta que não contiver a totalidade dos itens exigidos.

Descrições e quantidades

 

Item

Descrição/especificação

Unidade de medida

Qtde.

1

Conjunto Tomada 10A (placa 4x2, suporte e módulo)

Unidade

5

2

Disjuntor Unipolar DIN 25A para quadro de distribuição de energia

Unidade

6

3

Disjuntor Bipolar DIN 40A para quadro de distribuição de energia

Unidade

8

4

Cabo Flexível 25 mm para tensões nominais até 750V, formado por fios de cobre, isolado com PVC

Metro

20

5

Quadro de Distribuição de Energia para 24 disjuntores DIN, com barramento - Sobrepor

Unidade

1

6

Refletor de LED 200w  – Iluminação Branco Frio

Unidade

3

7

Cabo Flexível PP 2 x 2,5 mm para tensões nominais até 750V, formado por fios de cobre, isolado com PVC

Metro

30

8

Luminária Quadrada de Embutir LED 24w – Iluminação Branco Frio

Unidade

4

9

Fita Isolante 18 mm x 20m

Unidade

1

10

Fita Autofusão 19 mm x 20m

Unidade

1

11

Conector Elétrico de Cobre - Tipo Split Bolt 25 mm

Unidade

4

12

Cabo Flexível 4 mm para tensões nominais até 750V, formado por fios de cobre, isolado com PVC

Metro

70

 

1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.

 

2. DO PRAZO

Em atendimento ao §3º, do art. 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:

 

ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO: 28/08/2025

TÉRMINO DO PRAZO: 01/09/2025

 

3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.

 

4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

 

5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma vez por igual período a pedido do interessado.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.

5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

 6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.

 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

 

8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

 

9. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

 

Conselheiro Lafaiete, 27 de agosto de 2025.

 

VEREADOR ERIVELTON MARTINS JAYME DA SILVA

-Presidente da Câmara-

 

 

 

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO (ART. 70, III DA LEI Nº 14.133/2021 E ART. 69 DA RESOLUÇÃO Nº 002/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE)

 

1 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;

1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

 

2 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: (ARTIGO 68)

2.1 - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

2.2 - Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

2.3 - Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do participante, ou outra equivalente, na forma da lei;

2.4 - Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

2.5 - Regularidade perante a Justiça do Trabalho.