AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

por Assessor de Imprensa publicado 17/07/2025 18h41, última modificação 17/07/2025 18h41

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2025

AVISO DE DISPENSA Nº 011/2025

 AVISO DE DISPENSA

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

 Diante da solicitação do Vereador João Paulo Fernandes Resende, Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2025, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 028/2025, e em atendimento à Ordem de Serviço nº 111/2025 do Presidente da Câmara, Vereador Erivelton Martins Jayme da Silva, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir:

 OBJETO: Contratação dos serviços de perícia e avaliação de Engenharia Civil para assessorar tecnicamente a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete para investigar supostas irregularidades em 3 (três) obras do Município de Conselheiro Lafaiete - MG.

 

Item

Descrição

Qtde.

Unidade

1

Contratação dos serviços de perícia e avaliação de Engenharia Civil para assessorar tecnicamente a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete para investigar supostas irregularidades em 3 (três) obras do Município de Conselheiro Lafaiete, a saber:

 

  1. Construção da galeria pluvial na Rua Doutor Moreira, no Bairro São Sebastião;

 

  1. Execução das obras de construção da Escola Municipal Professor Luiz Radamés de Araújo, no Bairro Siderúrgico;

 

  1. Execução das obras de construção da UBS Dra. Maria Celeste Ribeiro, no Bairro Rochedo.

1

Serviço

Especificações do objeto:

 

A assessoria técnica à Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2025 se dará da seguinte forma:

 

  1. 1.     Os serviços deverão ser prestados por Engenheiro (a) Civil credenciado (a) como perito (a) avaliador (a) junto ao Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais – IBAPE-MG;

 

  1. 2.     A prestação dos serviços e os pagamentos serão realizados em 3 (três) parcelas, ocorrendo em separado a avaliação de cada uma das obras investigadas. Concluída a avaliação da obra com a emissão do respectivo laudo/relatório, o pagamento da parcela será realizado até o 10º dia útil após o seu recebimento.  Os trabalhos deverão ser realizados entre os meses de agosto a dezembro de 2025.

 

  1. 3.     A proposta deverá especificar o valor dos serviços prestados por cada obra avaliada individualmente.

 

  1. 4.     Todos os equipamentos e ferramentas, dispositivos de segurança e outros, necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade do contratado.

 

  1. 5.     A execução contratual será acompanhada pelo gestor e fiscal designados que, em conjunto com a Comissão Parlamentar de Inquérito, verificarão e atestarão os laudos/relatórios emitidos pelo contratado.

 

  1. 6.     O Contratado deverá adotar as medidas necessárias à proteção ambiental, bem como as devidas precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros durante a execução de suas atividades.  O Contratado responderá por eventuais danos causados a terceiros e/ou ao meio ambiente em virtude dos serviços prestados, desde que efetivamente caracterizada e comprovada sua responsabilidade.  

 

  1. 7.     A metodologia de trabalho adotada deverá contemplar as seguintes atividades:

 

7.1. Análise documental de contratos, medições, notas fiscais, diários de obra, ARTs e memoriais descritivos;

 

7.2. Vistorias in loco com registros fotográficos e medições necessárias;

 

7.3. Comparativo técnico entre o serviço executado e o contratado;

 

7.4. Avaliação da conformidade dos materiais utilizados e das técnicas empregadas;

 

7.5. Identificação de indícios de falhas de projeto, de execução ou do controle de qualidade;

 

7.6. Elaboração de relatório técnico circunstanciado, com parecer conclusivo, de cada uma das obras que serão investigadas.

 

  1. 8.     Documentos e informações das obras podem ser consultados nos seguintes links:

 

8.1. Galeria pluvial na Rua Doutor Moreira, no Bairro São Sebastião:

 

http://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v2/wp-content/uploads/lici/TP007.2023.zip

 

https://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v1/licitao/processo-licitatorio-n-048-2023-tomada-de-precos-n-007-2023/

 

8.2. Execução das obras de construção da Escola Municipal Professor Luiz Radamés de Araújo, no Bairro Siderúrgico:

 

http://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v2/wp-content/uploads/lici/CP008.2022.zip

 

https://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v1/licitao/processo-licitatorio-no-153-2022-concorrencia-publica-no-008-2022/

 

8.3.  Execução das obras de construção da UBS Dra. Maria Celeste Ribeiro, no Bairro Rochedo:

 

http://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v2/wp-content/uploads/lici/TP014.2023.zip

 

https://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v1/licitao/processo-licitatorio-n-149-2023-tomada-de-precos-n-014-2023/

 

 

1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

 

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso I, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.

 2. DO PRAZO

 2.1.  Em atendimento ao §3º, do art. 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:

 ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO: 18/07/2025

TÉRMINO DO PRAZO: 23/07/2025

 3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

 Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.

 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

 5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

 5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.

5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

 6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

 Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.

 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

 7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

 8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

 A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

 9. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

 

Conselheiro Lafaiete, 17 de julho de 2025.

   

VEREADOR ERIVELTON MARTINS JAYME DA SILVA

-Presidente da Câmara-

 

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO

1.  HABILITAÇÃO JURÍDICA:

1.1  - Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

1.2  - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

1.3  - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;

1.4  - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

1.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

2.      HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

2.1  - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;

2.2  - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND;

2.3  - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Estaduais e à Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais;

2.4  - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais e à Dívida Ativa do Município de Conselheiro Lafaiete e/ou da sede do participante;

2.5  - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

2.6  - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

2.7  - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado no Anexo II.

3.      HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

3.1  - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do participante.

4.  HABILITAÇÃO TÉCNICA:

4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, com apresentação de pelo menos 01 Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;

4.2 - O participante deverá fornecer documentação comprobatória de inscrição no CREA, na condição de Engenheiro Perito.

4.3 - Declaração pelo participante de que, se vencedor, será responsável pela emissão de ART(s), junto ao Conselho de Engenharia e Arquitetura – CREA-MG, devidamente assinado pelos respectivos responsáveis técnicos;

4.4 - Comprovante de inscrição no CREA da participante (pessoa jurídica);

4.5 - Declaração de que o participante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação, conforme modelo apresentado no Anexo III;

4.6 - A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do participante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

 

 ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR

 ___________________________________________________________________, CNPJ nº ______________________, localizada no endereço __________________________________________________________________________, por seu representante legal signatário, inscrito no CPF nº _________________________________, declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de dezesseis anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao estabelecido no inciso VI, do artigo 68 da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

 ___________________________________, _____ de _______________ de 2025.

Local                                                    Data

 

 

 ______________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/

RG E CPF/

ASSINATURA

  

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO

 

 ___________________________________________________________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº __________________________________________, localizada no endereço __________________________________________________________________________, por seu representante legal signatário, inscrito no CPF nº ______________________________ declara à Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete que tem conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação referente à Dispensa de Licitação decorrente do Processo Administrativo nº 064/2025.

 

Declara ainda que, se vencedor, será responsável pela emissão de ART(s), junto ao Conselho de Engenharia e Arquitetura - CREA-MG, devidamente assinado pelos respectivos responsáveis técnicos.

 

______________________________, _____ de ___________________ de 2025.

    Local                                                  Data

 

 

____________________________________________________

RAZÃO SOCIAL/

 CNPJ/

 NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/

ASSINATURA