AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

por Assessor de Imprensa publicado 15/03/2024 17h38, última modificação 15/03/2024 17h38

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024

AVISO DE DISPENSA Nº 004/2024

AVISO DE DISPENSA

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

 Diante da solicitação do Setor de Patrimônio desta Casa Legislativa, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 010/2024, e em atendimento à Ordem de Serviço no 052/2024do Presidente da Câmara, Vereador Washington Fernando Bandeira,autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa,a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir:

 OBJETO: Contratação de serviço de telefonia fixa comutada (STFC), com 26 (vinte e seis) linhas/ramais para tráfego fixo – fixo e fixo – móvel nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN), para qualquer operadora do país, com franquia total de 120.000 (cento e vinte mil) minutos por mês, com fornecimento de aparelhos novos ou seminovos por comodato, bem como instalação e manutenção, em comodato, de PABX VIRTUAL ou Central Telefônica física, com prestação de forma contínua e ininterrupta por 12 (doze) meses, para atendimento às necessidades da Secretaria e Gabinetes da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, com os requisitos adiante elencados: (a) Funcionamento de cada ramal como linha tronco, de forma a possibilitar que se disque diretamente para o mesmo, com chamada originada de fora do sistema (facilidade de discagem direta a ramal – DDR); (b) Cada ramal deve possuir, associado a si, uma linha tronco da operadora contratada, ou seja, a acessibilidade é plena, permitindo que todos os ramais recebam ou façam ligações simultaneamente; (c) A discagem de ramal a ramal deve ser feita utilizando-se somente os últimos quatro dígitos do número do telefone, de/para qualquer unidade da Câmara Municipal; (d) Programação de bloqueio seletivo de chamadas, possibilitando que todos os ramais possam ser programados individualmente, permitindo ou não que os mesmos realizem chamadas de ramal para ramal, locais, para celulares, interurbanas nacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a cobrar; (e) Fornecimento de resumo de fatura única para a Câmara Municipal, detalhada por ramal. (f) Acesso web às contas discriminadas e individualizadas; (g) Os números atualmente usados pelo CONTRATANTE deverão ser mantidos pela contratada, seguindo a Resolução ANATEL 460 de 19/03/2007 – Regulamento Geral de Portabilidade. A migração dos números (portabilidade) não acarretará ônus para a Câmara Municipal.

1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do art. 75, da Lei 14.133/2021.

 2. DO PRAZO

Em atendimento ao § 3º, do art. 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/91, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para o oferecimento de propostas, a contar do primeiro dia útil subsequente a esta data, conforme tabela a seguir:

 ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO:13:00h do dia 15/03/2024

TÉRMINO DO PRAZO: 23:59h do dia 20/03/2024

 3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail:contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.

 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

 5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

5.1. Após concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta de menor preço o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.6. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

 6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei 14.133/21, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias, constantes do Anexo I.

 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1.

 8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato,carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei 14.133/2021.

 9. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o Termo de Autorização de Contratação gerado será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e no PNCP, quando a lei assim o determinar.

 Conselheiro Lafaiete, 15 de março de 2024.

 

VEREADOR WASHINGTON FERNANDO BANDEIRA

Presidente da Câmara

   

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO

 1.Habilitação Jurídica:

I – registro comercial, no caso de empresa individual; 

II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;

III – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

2. Habilitação Técnica: Não se aplica ao objeto.

3.Habilitação fiscal, social e trabalhista:

I – a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III – a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV – a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

V – a regularidade perante a Justiça do Trabalho;

VI –o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Declaração constante do Anexo II.

4. Habilitação econômico-financeira:

I –certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR

   

______________________________________________________________,CNPJ nº _______________________, sediada ___________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de dezesseis anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao estabelecido no inciso VI, do artigo 68 da Lei no14.133 de 1º de abril de 2021.

 

Conselheiro Lafaiete, ___ de _______________ de_________.

 

______________________________________________

(Nome)

(RG e CPF)

(Cargo)