AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

por Assessor de Imprensa publicado 19/02/2025 17h31, última modificação 19/02/2025 17h31

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2025

AVISO DE DISPENSA Nº 005/2025

 AVISO DE DISPENSA

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

 Diante dasolicitação do Setor deAlmoxarifado e Patrimôniodesta Casa Legislativa, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 013/2025, e em atendimento à Ordem de Serviço no052/2025 do Presidente da Câmara, Vereador Erivelton Martins Jayme da Silva, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir:

 OBJETO: Contratação de empresa paraprestação de serviços de chaveiro, compreendidos os serviços deconfecção de chaves, troca de segredo de fechaduras, manutenção de fechaduras e manutenção do portão eletrônico da Câmara Municipal, com fornecimento de mão de obra e todo material necessário para atendimento à Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações apresentadas no Termo de Referência.

O eventual contratado deverá:

- Manter canal de comunicação direta previamente acordado com o servidor responsável da Câmara Municipal;

- Quando contactado, deverá comparecer ao prédio da Câmara Municipal para prestar o serviço de trocas de fechadura no intervalo de 1 (uma) hora após o contato. No caso de confecção de chaves, estas serão levadas ao estabelecimento do eventual contratado, que deverá providenciar o serviço de imediato;

- Manter estabelecimento no raio de 10km em relação ao prédio da Câmara Municipal, com vistas a possibilitar a execução dos serviços no prazo estipulado acima;

- Para fins de pagamento, deverá apresentar Nota Fiscal ao término de cada serviço prestado.

 

ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS – 2025

Item

Descrição/Especificação

Unid. Med.

Qtde.

1

Serviços de cópia de chave modelo comum

Un

100

2

Serviços de cópia de chave modelo tetra

Un

30

3

Serviços de troca de segredo de fechadura de portas

Un

30

4

Serviços de reparo em fechadura

Un

30

5

Serviços de reparo em portão eletrônico

Un

10

1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.

 2. DO PRAZO

Em atendimento ao §3º, do art. 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostasconforme tabela a seguir:

 

ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO: 20/02/2025

TÉRMINO DO PRAZO: 24/02/2025

 

3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.

 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

 5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviadospara o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.brno prazo de2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação,podendo o referido prazo ser prorrogado uma vez por igual período.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail:contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br,sob pena de inabilitação.

5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis,cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessáriasconstantes do Anexo I.

 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escritoe encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

 8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato,carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

 9. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

 Conselheiro Lafaiete, 19 de fevereiro de 2025.

 

VEREADOR ERIVELTON MARTINS JAYME DA SILVA

-Presidente da Câmara-

 

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO

1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a)                  Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o territórionacional;

b)               Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c)             Microempreendedor Individual-MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;

d)                  Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do  ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

e)                  Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanha da de documento comprobatório de seus administradores;

f)                   Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera,com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

 

2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

a)                  Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF),conforme o caso;

b)                  Certidão de Débitos Relativos a CréditosTributários Federais e à Dívida Ativa da União- CND;

c)                  Certidão de Débitos Relativos a CréditosTributários Estaduais e à Dívida Ativado Estado de Minas Gerais;

d)                  Certidão de Débitos Relativos a CréditosTributários Municipais e à Dívida Ativa do Município de Conselheiro Lafaiete;

e)                  Certificado de Regularidade do FGTS –CRF;

f)                   Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas–CNDT.

g)                  Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo de declaração apresentado no Anexo II.

 

3- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a)                 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do participante.

  

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR

   

___________________________________________________________________, CNPJ nº ______________________, localizada no endereço __________________________________________________________________________, por seu representante legal signatário, inscrito no CPF nº _________________________________, declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de dezesseis anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao estabelecido no inciso VI, do artigo 68 da Lei no14.133, de 1º de abril de 2021.

 

___________________________________, _____ de _______________ de 2025.

Local                                                    Data

 

______________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/

RG E CPF/

ASSINATURA