AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

por Assessor de Imprensa publicado 16/01/2025 16h04, última modificação 16/01/2025 16h04

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2025

AVISO DE DISPENSA Nº 001/2025

 AVISO DE DISPENSA

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

Diante dasolicitação do Setor de Contabilidade desta Casa Legislativa, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 005/2025, e em atendimento à Ordem de Serviço no032/2025 do Presidente da Câmara, Vereador Erivelton Martins Jayme da Silva, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir:

 OBJETO: Contratação de empresa paraprestação de serviços de emissão de certificado digital E-CNPJ para a Câmara Municipal, e E-CPF para o Presidente, a Contadora e o Presidente da Comissão de Controle Interno da Câmara Municipalde Conselheiro Lafaiete-MG.

 Descrições e Quantidades

Item

Descrição/especificação

Unidade de medida

Qtde.

1

Certificado digital pessoa física - Modelo A3, validade 3 anos, sem token. SERPRO

UN

02

2

Certificado digital pessoa física - Modelo A3, validade 1 ano, sem token. SERPRO

UN

01

3

Certificado digital pessoa jurídica modelo A3, validade 1 ano, sem token. SERPRO

UN

01

 

1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.

 2. DO PRAZO

Em atendimento ao §3º, do art. 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostasconforme tabela a seguir:

ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO: 17/01/2025

TÉRMINO DO PRAZO: 21/01/2025

 3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.

 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

 5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviadospara o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.brno prazo de até2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail:contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br,sob pena de inabilitação.

5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis,cujo termo inicial corresponderá aomomento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

 6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessáriasconstantes do Anexo I.

 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escritoe encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato,carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

 9. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

 

Conselheiro Lafaiete, 16 de janeiro de 2025.

 

VEREADOR ERIVELTON MARTINS JAYME DA SILVA

-Presidente da Câmara-

 

 

 

 

 

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO (ART. 69 DA RESOLUÇÃO Nº 002/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE E ART. 70, III DA LEI Nº 14.133/2021)

                                                                                                                     

 

1. Habilitação Jurídica:

I –Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

2.Habilitação fiscal, social e trabalhista:

I –Comprovante de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, as quais poderão ser comprovadas por meio da apresentação das Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais, ou outra equivalente, na forma da lei;

II –Comprovante de regularidade perante a Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

V –Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho.