AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

por Assessor de Imprensa publicado 13/03/2024 17h43, última modificação 13/03/2024 17h43

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2024

AVISO DE DISPENSA Nº 001/2024

AVISO DE DISPENSA

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

 Diante da solicitação do Setor de Patrimônio desta Casa Legislativa, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 002/2024, e em atendimento à Ordem de Serviço no 039/2024do Presidente da Câmara, Vereador Washington Fernando Bandeira,autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa,a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de confecção de chaves, troca de segredo de fechaduras, manutenção de fechaduras e manutenção do portão eletrônico da Câmara Municipal.

O eventual contratado deverá:

-Manter canal de comunicação direta previamente acordado com o servidor responsável da Câmara Municipal;

- Quando contactado, deverá comparecer ao prédio da Câmara Municipal para prestar o serviço de trocas de fechadura no intervalo de 01 (uma) hora após o contato, e no caso de confecção de chaves, as mesmas serão levadas ao estabelecimento do eventual contratado, que deverá providenciar o serviço de imediato;

- Manter estabelecimento num raio de 10km em relação ao prédio da Câmara Municipal, com vistas a possibilitar a execução dos serviços no prazo estipulado acima;

- Para fins de pagamento, deverá apresentar Nota Fiscal ao término de cada serviço prestado.

 ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS – 2024

 

Item

Descrição/Especificação

Unid. Med.

Qtde.

1

Serviços de cópia de chave modelo comum

Un

200

2

Serviços de cópia de chave modelo tetra

Un

50

3

Serviços de troca de segredo de fechadura de portas

Un

80

4

Serviços de reparo em fechadura

Un

80

5

Serviços de reparo em portão eletrônico

Un

30

 1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do art. 75, da Lei 14.133/2021.

 2. DO PRAZO

Em atendimento ao § 3º, do art. 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/91, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para o oferecimento de propostas, a contar do primeiro dia útil subsequente a esta data, conforme tabela a seguir:

 ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO:13:00h do dia 13/03/2024

TÉRMINO DO PRAZO: 23:59h do dia 18/03/2024

 3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail:contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.

 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

 5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

5.1. Após concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta de menor preço o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período,a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.6. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

 6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei 14.133/21, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias, constantes do Anexo I.

 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico informado no Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

 8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato,carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95, da Lei 14.133/2021).

 9. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o Termo de Autorização de Contratação gerado será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e no PNCP, quando a lei assim o determinar.

 Conselheiro Lafaiete, 13 de março de 2024.

 

VEREADOR WASHINGTON FERNANDO BANDEIRA

Presidente da Câmara

 

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO

 1.Habilitação Jurídica:

I – registro comercial, no caso de empresa individual; 

II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;

III – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

2. Habilitação Técnica: Não se aplica ao objeto.

3.Habilitação fiscal, social e trabalhista:

I – a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III – a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV – a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

V – a regularidade perante a Justiça do Trabalho;

VI – o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Declaração constante do Anexo II.

4. Habilitação econômico-financeira:

I–certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR

  

______________________________________________________________,CNPJ nº _______________________, sediada ___________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de dezesseis anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao estabelecido no inciso VI, do artigo 68 da Lei no14.133 de 1º de abril de 2021.

 

Conselheiro Lafaiete, ___ de _______________ de_________.

 

 

______________________________________________

(Nome)

(RG e CPF)

(Cargo)