{"provider_url": "https://www.conselheirolafaiete.mg.leg.br", "title": "SAIBA MAIS", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">O inciso VII, do art. 29, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece que o total da despesa com a remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Munic\u00edpio. O total dessa despesa no Munic\u00edpio de Conselheiro Lafaiete, em m\u00e9dia, por ano, tem se mantido em 0,5% (meio por cento), registrando-se no ano de 2020 o percentual de 0,46% (zero v\u00edrgula quarenta e seis por cento), ou seja, menos de meio por cento. Isso representa que o total da despesa com a remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores em Conselheiro Lafaiete \u00e9 dez vezes menor do que o permitido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.conselheirolafaiete.mg.leg.br/author/assessorimprensa", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}