{"provider_url": "https://www.conselheirolafaiete.mg.leg.br", "title": "SAIBA MAIS", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para o total de despesa com pessoal (servidores, ativos e inativos,bem como agentes pol\u00edticos), estabelecendo para os Munic\u00edpios o percentual de 60% da receita corrente l\u00edquida (somat\u00f3rio das receitas tribut\u00e1rias, de contribui\u00e7\u00f5es, patrimoniais, industriais, agropecu\u00e1rias, de servi\u00e7os, transfer\u00eancias correntes e outras receitas tamb\u00e9m correntes, deduzidasa contribui\u00e7\u00e3o dos servidores para o custeio do seu sistema de previd\u00eancia e assist\u00eancia social e as receitas provenientes da compensa\u00e7\u00e3o financeira citada no \u00a7 9\u00ba do art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o). Desses 60% h\u00e1, ainda, na esfera municipal, a reparti\u00e7\u00e3o de 54% do limite global para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo. O Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Conselheiro Lafaiete vem mantendo o total de despesa com pessoal sempre na casa dos 2%, chegando a baixar este percentual em dezembro de 2020 a 1,79%, ou seja, a despesa com o pessoal do Poder Legislativo (C\u00e2mara Municipal de Conselheiro Lafaiete) encontra-se bem abaixo da metade do limite permitido.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.conselheirolafaiete.mg.leg.br/author/assessorimprensa", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}