{"provider_url": "https://www.conselheirolafaiete.mg.leg.br", "title": "FIQUE POR DENTRO - \u00c9 LEI", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">Foi sancionada e encontra-se em vigor a Lei Municipal n\u00ba 6.080, de 20 de dezembro de 2021, que \u201cInstitui no Munic\u00edpio de Conselheiro Lafaiete o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orienta\u00e7\u00e3o para identifica\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia n\u00e3o vis\u00edvel ou oculta\u201d. O colar de Girassol, conforme descrito na referida Lei, trata-se de uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girass\u00f3is.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">De acordo com a Lei n\u00ba 6.080, considera-se pessoa com defici\u00eancia oculta ou n\u00e3o vis\u00edvel \u201caquela cuja defici\u00eancia n\u00e3o \u00e9 identificada de maneira imediata, seja ela de natureza mental, intelectual ou sensorial, a qual, em intera\u00e7\u00e3o com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas\u201d.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">O uso do Colar de Girassol \u00e9 facultado aos indiv\u00edduos que tenham defici\u00eancias ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes\u00a0 pessoais. Contudo, aqueles que optarem pelo seu uso ter\u00e3o assegurados os direitos \u00e0 aten\u00e7\u00e3o especial necess\u00e1ria, garantindo seu atendimento priorit\u00e1rio e mais humanizado.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">De acordo com o autor do Projeto de Lei que deu origem \u00e0 Lei Municipal n\u00ba 6.080, \u201cpessoas com defici\u00eancias ocultas como autismo, transtorno de d\u00e9ficit de aten\u00e7\u00e3o (TDA), transtornos ligados \u00e0 dem\u00eancia, doen\u00e7a de crohn, colite ulcerosa, bem como aqueles que sofrem de fobias extremas, t\u00eam dificuldade de se manter por muito tempo em determinados locais, gerando tens\u00e3o e nervosismo aos mesmos e seus familiares. Medidas como o uso do colar de girassol t\u00eam sido adotadas a fim de minimizar a ang\u00fastia desses deficientes, que por vezes passam por constrangimentos em espa\u00e7os p\u00fablicos, como aeroportos, pontos tur\u00edsticos, rodovi\u00e1rias, supermercados etc. Sendo assim, o objetivo da referida Lei \u00e9 conscientizar cada vez mais os servidores e funcion\u00e1rios desses estabelecimentos acima citados, que a pessoa portadora do colar necessita de aten\u00e7\u00e3o especial, sem precisar maiores explica\u00e7\u00f5es e justificativas j\u00e1 que a defici\u00eancia se faz oculta\u201d.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Acesse a Lei Municipal n\u00ba 6.080, de 20 de dezembro de 2020 , na \u00edntegra\u00a0 no site da C\u00e2mara Municipal.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.conselheirolafaiete.mg.leg.br/author/assessorimprensa", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}