{"provider_url": "https://www.conselheirolafaiete.mg.leg.br", "title": "FIQUE POR DENTRO \u2013 \u00c9 LEI", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Foi sancionada pelo Prefeito Municipal a Lei Complementar n<span><sup>o</sup></span> 122, de 07 de janeiro de 2020. Atrav\u00e9s dela, os servidores p\u00fablicos municipais poder\u00e3o deixar de comparecer em dia de servi\u00e7o, em hor\u00e1rio integral ou parcial, sem preju\u00edzo dos seus vencimentos ou qualquer outro direito para acompanhamento em consultas m\u00e9dicas e exames complementares do c\u00f4njuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, maior incapaz, interditados judicialmente ou aquele de que detenha a guarda judicial, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A Lei Complementar n<span><sup>o</sup></span> 122 estabelece quais s\u00e3o os crit\u00e9rios para que o servidor possa acompanhar seu dependente e a forma e prazo que o mesmo dever\u00e1 comunicar a sua chefia imediata. Para os servidores p\u00fablicos municipais, a referida Lei ser\u00e1 de grande valia, pois possibilitar\u00e1 que os mesmos conciliem seu hor\u00e1rio de trabalho com as consultas e exames m\u00e9dicos de seus dependentes.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.conselheirolafaiete.mg.leg.br/author/assessorimprensa", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}